quarta-feira, 14 de abril de 2010

PROIBIDO O USO DE "PULSEIRAS DO SEXO" DENTRO DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS

A Secretaria Estadual de Educação preocupada com o bem–estar dos alunos e tendo em vista as recentes notícias e fatos acontecidos em nosso Estado envolvendo as chamadas “pulseiras do sexo” – pulseiras coloridas em que cada cor tendo um significado ligado a atos sexuais e/ou eróticos -, publicou nesta 3ª feira (13/04), a Portaria 039-R proibindo o uso, a venda, troca ou doação de tais adereços.
Ressaltamos a importância de tornar pública essa Portaria na Escola que V.Sa. gerencia, divulgando à toda comunidade escolar e local e, sobretudo, proporcionando a todos uma oportunidade para discutir sobre o assunto de maneira a preservar nossos alunos estendendo também à comunidade local, pois a SEDU entende que esse assunto ultrapassa os limites determinados pelos muros escolares.
Solicitamos ainda que esse trabalho de conscientização e acompanhamento seja contínuo no contexto escolar, envolvendo todos em prol do êxito da ação.
Contamos com seu costumeiro empenho.


Atenciosamente,
EDUARDO MALINI - ASSESSOR Especial de Gestão Escolar /SEDU

PORTARIA Nº 039-R, de 08 de
abril de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe foi conferida pela Lei nº.
3.043/75,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam proibidos, nas
escolas públicas estaduais, o uso,
a venda, troca ou doação de
pulseiras de tiras coloridas ou
quaisquer outros adereços que
tragam conotação sexual entre os
membros da comunidade escolar.
Art. 2º O desrespeito ao disposto
no art. 1º desta Portaria ficará
sujeito à ação disciplinar prevista
no Regimento Comum das Escolas
da Rede Estadual de Ensino.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vitória, 08 de abril de 2010.
HAROLDO CORRÊA ROCHA
Secretário de Estado da Educação
Protocolo 20602

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